
Como aumentar o valor da pensão alimentícia. Como deve proceder?
É possível aumentar a pensão alimentícia sim, tanto para quem recebe quanto para quem paga. Artigo criado por um Advogado de família em Brasilia DF que explica como deve proceder.
Sendo o prestador dos alimentos:
A pessoa que paga a pensão alimentícia dificilmente encontrará obstáculos para o aumento do valor ofertado. Geralmente, as partes entram em acordo quanto ao aumento proposto pelo alimentante e o processo de revisão de alimentos, nesses casos, terá o intuito de apenas formalizar a modificação do valor, evitando-se, assim, futuras discussões – por exemplo, em processos de execução para a cobrança dos alimentos – e prejuízos aos envolvidos. Não surgirão, dessa forma, maiores questionamentos, vez que prover aos filhos melhores condições estará sempre de acordo com o melhor interesse da criança.
Sendo o recebedor dos alimentos:
Quando quem deseja aumentar o valor da pensão alimentícia for aquele que a recebe, alguns conflitos podem surgir. Ao ingressar com o pedido para majorar o valor dos alimentos, o interessado deverá comprovar que suas necessidades aumentaram, e que precisa, portanto, receber quantia maior de pensão alimentícia para supri-las.
Ressalte-se que, somente será possível o aumento do valor dos alimentos se o acréscimo estiver dentro das possibilidades do alimentante. Isso significa que, caso o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia tenha recebido, por exemplo, um aumento salarial ao mesmo tempo em que aumentaram as necessidades e as despesas dos filhos, poderá acontecer a revisão do valor dos alimentos.
Do contrário, sendo a quantia requerida pelo alimentado muito superior aos ganhos do alimentante, dificilmente será feita a alteração, ou, ao menos, não será alterada a quantia para o valor pedido exatamente.
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